O prazo para a implantação da versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica – Nfe foi mais uma vez prorrogado, desta vez para julho de 2018. Anteriormente, a data final para a adesão ao novo sistema era o dia 2 de abril de 2018.

O CEO de empresa especializada em softwares e serviços,explica que, com a mudança, a migração para a nova Nota Fiscal Eletrônica funcionará da seguinte forma: os testes no Ambiente de Homologação da NFe 4.0, feitos por empresas de software, já estão liberados.

A partir do dia 4 de dezembro, os empreendimentos poderão começar a emitir as suas notas tanto na versão 4.0 quanto na 3.10, que permanecerá disponível até dia 02 de julho 2018. Após esta data, as Secretarias da Fazenda a descontinuarão a versão antiga, mantendo apenas a 4.0 em uso.

Origem

A mudança foi oficializada por meio da versão 1.41 da NT 2016.002. O motivo da mudança, segundo o governo, foi atraso na disponibilização do novo sistema pelas Secretarias da Fazenda do país, o que impossibilita o acesso das empresas à nova versão do sistema.

Ganho em produtividade

Com o DF-e Manager, as empresas podem gerenciar a emissão e o recebimento da NF-e – tanto na versão 3.10 como na 4.00 – além de outros documentos fiscais eletrônicos disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, como Manifestos de Carga Eletrônicos (MDF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Otimizar processos é a principal vantagem ao adotar uma solução Cloud, segundo o Gerente de Desenvolvimento, “Com essa solução, a única preocupação das empresas é ajustar o sistema para geração do novo layout do XML”, afirma o executivo. Diferente da solução on-premises, que necessita realizar as atualizações do sistema de comunicação da nova versão, gerando custo para as empresas, a solução na nuvem do DF-e Manager abstrai esse processo, uma vez que a atualização é feita pela solução na nuvem.

O Cloud  terá aderência entre as empresas que buscam por redução de custos. A média de chamados por suporte dos usuários de soluções em nuvem é 30% menor do que os usuários que utilizam soluções on-premises.

Na visão do executivo, além dos benefícios técnicos e de uso, “as soluções em Cloud garantem que empresas estejam sempre 100% aderentes a mudanças na lei, passando a responsabilidade de acompanhar esses processos para terceiros que são especializados no assunto, possibilitando maior foco em seu core business”.